Artigo 81, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 81
À Divisão de Benefícios e Vantagens - DIBEN - compete:
I
coordenar, propor normas e sistemáticas de trabalho, analisar processos administrativos eletrônicos, elaborar e publicar atos administrativos, implantar e promover a manutenção funcional dos servidores, parametrizada com a folha de pagamento, em relação aos seguintes benefícios e vantagens dos servidores civis e militares da administração pública estadual direta:
a
avanços, triênios e adicionais por tempo de serviço;
b
concessão de licença prêmio e Concessão de licença especial;
c
conversão, contada em dobro, como tempo de serviço para os efeitos de aposentadoria, avanços e adicionais, de licença prêmio e licença especial; e
d
incorporação dos vencimentos, em atividade, de funções gratificadas, gratificações equivalentes, AS, gratificações de direção, classe especial;
II
coordenar, propor normas e sistemáticas de trabalho, analisar processos administrativos eletrônicos, implantar e promover a manutenção funcional dos servidores, em relação à desaverbação de tempo de serviço/contribuição, dos servidores civis e militares da administração pública estadual direta;
III
coordenar, propor normas e sistemáticas de trabalho, analisar processos administrativos eletrônicos, implantar e promover a manutenção funcional dos servidores, em relação à concatenação de vínculos funcionais, dos servidores civis e militares da administração pública estadual direta;
IV
orientar as áreas de gestão de pessoas em relação aos trâmites de averbação de tempo de serviço/contribuição, bem como, acerca da validação de dados e documentos relativos às averbações já procedidas;
V
coordenar, propor normas e sistemáticas de trabalho, analisar processos administrativos eletrônicos, elaborar e publicar atos administrativos, implantar e promover a manutenção funcional dos servidores, parametrizada com a folha de pagamento, em relação à Gratificação de Incentivo à Capacitação do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas;
VI
coordenar, propor normas e sistemáticas de trabalho, analisar processos administrativos eletrônicos, elaborar e publicar atos administrativos, implantar e promover a manutenção funcional dos servidores, parametrizada com a folha de pagamento, em relação à Progressão de Nível do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado;
VII
coordenar, propor normas e sistemáticas de trabalho, analisar processos administrativos eletrônicos, elaborar e publicar atos administrativos, implantar e promover a manutenção funcional dos servidores, parametrizada com a folha de pagamento, em relação às Promoções do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas;
VIII
integrar a Comissão Central de Regulamentação das Promoções do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas;
IX
coordenar, propor normas e sistemáticas de trabalho, analisar processos administrativos eletrônicos, elaborar e publicar atos administrativos, implantar e promover a manutenção funcional dos servidores, parametrizada com a folha de pagamento, em relação ao Abono de Permanência dos servidores civis da Administração Direta;
X
coordenar, propor normas e sistemáticas de trabalho, analisar processos administrativos eletrônicos, elaborar e publicar atos administrativos, implantar e promover a manutenção funcional dos servidores, parametrizada com a folha de pagamento, em relação à Gratificação de Permanência dos servidores civis da administração pública estadual direta;
XI
analisar o cômputo de tempos averbados para a concessão do Abono de Permanência e da Gratificação de Permanência para os casos de pedidos de desaverbação de tempo de serviço dos servidores civis da administração pública estadual direta;
XII
subsidiar com a análise técnica a Assessoria Jurídica nos processos administrativos eletrônicos que envolvam anteprojetos de lei, minutas de decretos, estatutos e outros atos normativos da matéria de sua competência;
XIII
prestar informações e esclarecimentos, juntar documentos que auxiliem na defesa do Estado, bem como cumprir, emitir manifestação e atender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica acerca de demandas judiciais concernentes às matérias de competência da Divisão;
XIV
orientar e capacitar, na sua área de competência, as áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração direta;
XV
contribuir para a melhoria dos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado na sua área de competência; e
XVI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.