Artigo 80, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 80
À Divisão de Gestão de Estruturas e Projetos - DIGEP - compete:
I
analisar e orientar os processos e as ações relativos à constituição, à alteração, à racionalização e à modernização das estruturas organizacionais;
II
realizar a gestão de estruturas organizacionais;
III
analisar a estrutura organizacional proposta e os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias;
IV
analisar, criar, alterar, extinguir e acompanhar os organogramas no sistema de Gestão de Pessoas do Estado;
V
analisar, avaliar e elaborar a representação gráfica das estruturas organizacionais;
VI
analisar e orientar sobre proposta de regimento interno e de minuta de portaria do Secretário de Estado que criar seções, equipes, núcleos ou congêneres de nível hierárquico abaixo de divisão;
VII
planejar, mapear, redesenhar, documentar, implementar e monitorar os processos de trabalho da Subsecretaria com vista à melhoria contínua em parceria com as áreas envolvidas;
VIII
coordenar, dentro de sua área de competência, o aprimoramento, a integração e a implementação de ferramentas de Gestão por Processos da Subsecretaria nos sistemas eletrônicos disponíveis no Estado;
IX
executar os processos e as rotinas de qualificação cadastral dos servidores ativos, para a permanente adequação da base de dados do pessoal no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;
X
apoiar e monitorar o projeto de implementação do eSocial no âmbito do Departamento;
XI
subsidiar com análise técnica a Assessoria Jurídica nos processos que envolvam anteprojetos de lei, minutas de decretos, estatutos e outros atos normativos da matéria de sua competência;
XII
prestar informações e esclarecimentos, juntar documentos que auxiliem na defesa do Estado, bem como cumprir, emitir manifestação e atender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica, acerca de demandas judiciais concernentes às matérias de competência da Divisão;
XIII
orientar e capacitar, na sua área de competência, as áreas de gestão de pessoas dos Setoriais de RH do Estado;
XIV
contribuir para a melhoria dos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado na sua área de competência; e
XV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.