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Artigo 80, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 80

À Divisão de Gestão de Estruturas e Projetos - DIGEP - compete:

I

analisar e orientar os processos e as ações relativos à constituição, à alteração, à racionalização e à modernização das estruturas organizacionais;

II

realizar a gestão de estruturas organizacionais;

III

analisar a estrutura organizacional proposta e os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias;

IV

analisar, criar, alterar, extinguir e acompanhar os organogramas no sistema de Gestão de Pessoas do Estado;

V

analisar, avaliar e elaborar a representação gráfica das estruturas organizacionais;

VI

analisar e orientar sobre proposta de regimento interno e de minuta de portaria do Secretário de Estado que criar seções, equipes, núcleos ou congêneres de nível hierárquico abaixo de divisão;

VII

planejar, mapear, redesenhar, documentar, implementar e monitorar os processos de trabalho da Subsecretaria com vista à melhoria contínua em parceria com as áreas envolvidas;

VIII

coordenar, dentro de sua área de competência, o aprimoramento, a integração e a implementação de ferramentas de Gestão por Processos da Subsecretaria nos sistemas eletrônicos disponíveis no Estado;

IX

executar os processos e as rotinas de qualificação cadastral dos servidores ativos, para a permanente adequação da base de dados do pessoal no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;

X

apoiar e monitorar o projeto de implementação do eSocial no âmbito do Departamento;

XI

subsidiar com análise técnica a Assessoria Jurídica nos processos que envolvam anteprojetos de lei, minutas de decretos, estatutos e outros atos normativos da matéria de sua competência;

XII

prestar informações e esclarecimentos, juntar documentos que auxiliem na defesa do Estado, bem como cumprir, emitir manifestação e atender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica, acerca de demandas judiciais concernentes às matérias de competência da Divisão;

XIII

orientar e capacitar, na sua área de competência, as áreas de gestão de pessoas dos Setoriais de RH do Estado;

XIV

contribuir para a melhoria dos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado na sua área de competência; e

XV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO