Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas/RS - UCPPP - compete:
I
exercer as atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas - PPP/RS, instituído pelo Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017;
II
auxiliar, na qualidade de consultora, os órgãos e as entidades da administração pública estadual nos estudos de modelagem de concessões e de parcerias público-privadas;
III
promover o adequado planejamento com vista a subsidiar o Conselho Gestor na definição das prioridades e dos projetos do PPP/RS;
IV
receber os projetos apresentados por órgãos e entidades da administração pública estadual;
V
emitir parecer prévio quanto à adequação da proposta de cada projeto de concessão ou de parceria público-privada, para fins de instrução das deliberações do Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas - PCPPP/RS;
VI
requisitar exame e manifestação ou análise técnica e parecer de outros órgãos e entidades da administração pública estadual para o efeito de elaboração do parecer prévio;
VII
exercer acompanhamento e monitoramento dos contratos de concessão e de parceria público-privada firmados no âmbito do Conselho Gestor do PCPPP/RS quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, à adequação dos serviços prestados e da garantia contratada e ao alcance de metas e à sua adequação aos prazos de execução e de amortização dos investimentos;
VIII
apresentar ao Conselho Gestor do Programa relatórios circunstanciados de monitoramento, conforme regulamento, da execução dos contratos de concessão e de parceria público-privada do PCPPP/RS; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.