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Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 79

À Divisão de Provimento e Vacância - DPROV- compete:

I

analisar os processos administrativos eletrônicos pertinentes à publicação e ao registro dos atos relativos ao aproveitamento, à reintegração, à recondução, à readaptação e à relotação dos servidores da administração pública estadual direta;

II

analisar os processos administrativos eletrônicos de exoneração de servidores em cargos de provimento efetivo, dispensa de servidores extranumerários e atos sem efeito de nomeação de servidores efetivos da administração direta;

III

executar o provimento e vacância de cargos ou empregos em comissão, de funções gratificadas e de assessoramento e gratificação equivalente;

IV

executar o cadastro e o provimento dos servidores da administração pública estadual direta junto ao sistema de Gestão de Pessoas do Estado;

V

controlar e acompanhar o registro funcional de servidores e ex-servidores da administração pública estadual direta junto ao sistema de Gestão de Pessoas do Estado, na área de competência da Divisão;

VI

analisar, registrar e supervisionar a manutenção dos registros de cargo, de provimento e de vacância de ex-servidores da administração pública estadual direta junto ao sistema de Gestão de Pessoas do Estado;

VII

supervisionar os processos administrativos eletrônicos de cessões externas e internas e designações de exercício;

VIII

monitorar as rotinas de cadastramento de servidores adidos à administração pública estadual direta nos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado;

IX

supervisionar e propor melhorias no processo de recadastramento de ativos, utilizando o Sistema Interface RHE;

X

subsidiar com análise técnica a Assessoria Jurídica nos processos administrativos eletrônicos que envolvam anteprojetos de lei, minutas de decretos, estatutos e outros atos normativos da matéria de sua competência;

XI

prestar informações e esclarecimentos, juntar documentos que auxiliem na defesa do Estado, bem como cumprir, emitir manifestação e atender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica acerca de demandas judiciais concernentes às matérias de competência da Divisão;

XII

orientar e capacitar, na sua área de competência, as áreas de gestão de pessoas dos Setoriais de RH do Estado;

XIII

contribuir para a melhoria dos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado na sua área de competência; e

XIV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO