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Artigo 78, Inciso XXV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 78

À Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas - DIPLAN - compete:

I

planejar e promover estudos objetivando soluções estratégicas para as necessidades de pessoal e melhoria nos procedimentos para a alocação de pessoas;

II

executar estudos e pesquisas para mapear e alocar a força de trabalho da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias, conforme demanda;

III

propor e acompanhar o desenvolvimento de rotinas de trabalho no sistema de gestão de pessoas, em sua área de competência;

IV

propor a normatização e a criação, a alteração, a extinção de gratificações e de licenças;

V

elaborar programas relativos à classificação e à redistribuição de cargos efetivos e comissionados no sistema de Gestão de Pessoas do Estado;

VI

supervisionar, analisar e controlar os quadros de cargos efetivos, os cargos, as especificações, as funções, os graus e os padrões, propondo as criações e alterações necessárias à sua atualização e adequação da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias;

VII

analisar, elaborar e acompanhar a publicação dos demonstrativos de cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e do Quadro dos Analistas de Projetos e Políticas Públicas do Estado;

VIII

realizar análise de compatibilidade de atribuições de servidores públicos, civis e militares, e dos empregados para a lotação, a relotação e a designação nos órgãos da administração pública estadual direta;

IX

informar as atribuições do cargo exercido por servidor que requer autorização para o uso do veículo particular em serviço;

X

planejar, supervisionar, analisar e controlar a criação e a extinção de cargos em comissão e de funções gratificadas;

XI

gerenciar e organizar a realização de concurso público para os cargos de provimento efetivo das carreiras transversais, bem como orientar a execução desta atividade nas secretarias que possuem cargo próprio;

XII

analisar e orientar a realização de processo seletivo para a contratação emergencial ou temporária;

XIII

analisar os pedidos de nomeação, em razão de concurso público, de autorização para a contratação temporária, bem como a sua prorrogação;

XIV

gerir as carreiras transversais de forma a atender as demandas da administração pública estadual direta;

XV

coordenar o processo de estágio probatório e presidir a Comissão Central de Estágios Probatórios do Estado;

XVI

analisar e publicar os atos de estabilidade dos servidores da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias submetidos ao Regime Jurídico Único;

XVII

coordenar e normatizar os estágios educacionais e a distribuição de cotas de estágios;

XVIII

propor e analisar os projetos de leis e os decretos que envolvam a área de pessoal da administração pública estadual;

XIX

realizar o controle e registro dos servidores públicos, civis e militares, e dos empregados em licença para o desempenho de mandato classista;

XX

verificar as demandas oriundas do canal "Fale Conosco" no Portal do Servidor, responder as demandas que competem à divisão e redirecionar aos órgãos competentes os demais questionamentos;

XXI

subsidiar com a análise técnica e propor minuta à Assessoria Jurídica nos processos que envolvam anteprojetos de lei, minutas de decretos, estatutos e outros atos normativos da matéria de sua competência;

XXII

prestar informações e esclarecimentos, juntar documentos que auxiliem na defesa do Estado, bem como, cumprir, emitir manifestação, e atender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica acerca de demandas judiciais concernentes às matérias de competência da Divisão;

XXIII

orientar e capacitar, na sua área de competência, as áreas de gestão de pessoas dos Setoriais de Recursos Humanos - RH do Estado;

XXIV

contribuir para a melhoria dos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado na sua área de competência; e

XXV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO