Artigo 78, Inciso XVIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 78
À Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas - DIPLAN - compete:
I
planejar e promover estudos objetivando soluções estratégicas para as necessidades de pessoal e melhoria nos procedimentos para a alocação de pessoas;
II
executar estudos e pesquisas para mapear e alocar a força de trabalho da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias, conforme demanda;
III
propor e acompanhar o desenvolvimento de rotinas de trabalho no sistema de gestão de pessoas, em sua área de competência;
IV
propor a normatização e a criação, a alteração, a extinção de gratificações e de licenças;
V
elaborar programas relativos à classificação e à redistribuição de cargos efetivos e comissionados no sistema de Gestão de Pessoas do Estado;
VI
supervisionar, analisar e controlar os quadros de cargos efetivos, os cargos, as especificações, as funções, os graus e os padrões, propondo as criações e alterações necessárias à sua atualização e adequação da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias;
VII
analisar, elaborar e acompanhar a publicação dos demonstrativos de cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e do Quadro dos Analistas de Projetos e Políticas Públicas do Estado;
VIII
realizar análise de compatibilidade de atribuições de servidores públicos, civis e militares, e dos empregados para a lotação, a relotação e a designação nos órgãos da administração pública estadual direta;
IX
informar as atribuições do cargo exercido por servidor que requer autorização para o uso do veículo particular em serviço;
X
planejar, supervisionar, analisar e controlar a criação e a extinção de cargos em comissão e de funções gratificadas;
XI
gerenciar e organizar a realização de concurso público para os cargos de provimento efetivo das carreiras transversais, bem como orientar a execução desta atividade nas secretarias que possuem cargo próprio;
XII
analisar e orientar a realização de processo seletivo para a contratação emergencial ou temporária;
XIII
analisar os pedidos de nomeação, em razão de concurso público, de autorização para a contratação temporária, bem como a sua prorrogação;
XIV
gerir as carreiras transversais de forma a atender as demandas da administração pública estadual direta;
XV
coordenar o processo de estágio probatório e presidir a Comissão Central de Estágios Probatórios do Estado;
XVI
analisar e publicar os atos de estabilidade dos servidores da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias submetidos ao Regime Jurídico Único;
XVII
coordenar e normatizar os estágios educacionais e a distribuição de cotas de estágios;
XVIII
propor e analisar os projetos de leis e os decretos que envolvam a área de pessoal da administração pública estadual;
XIX
realizar o controle e registro dos servidores públicos, civis e militares, e dos empregados em licença para o desempenho de mandato classista;
XX
verificar as demandas oriundas do canal "Fale Conosco" no Portal do Servidor, responder as demandas que competem à divisão e redirecionar aos órgãos competentes os demais questionamentos;
XXI
subsidiar com a análise técnica e propor minuta à Assessoria Jurídica nos processos que envolvam anteprojetos de lei, minutas de decretos, estatutos e outros atos normativos da matéria de sua competência;
XXII
prestar informações e esclarecimentos, juntar documentos que auxiliem na defesa do Estado, bem como, cumprir, emitir manifestação, e atender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica acerca de demandas judiciais concernentes às matérias de competência da Divisão;
XXIII
orientar e capacitar, na sua área de competência, as áreas de gestão de pessoas dos Setoriais de Recursos Humanos - RH do Estado;
XXIV
contribuir para a melhoria dos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado na sua área de competência; e
XXV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.