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Artigo 77, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 77

Ao Departamento de Gestão de Pessoas - DEGEP - compete:

I

coordenar a execução dos programas, dos projetos e das ações em consonância com as diretrizes da Política de Gestão de Pessoas;

II

coordenar o Fórum de Gestão de Pessoas do RS;

III

coordenar o planejamento da força de trabalho junto às áreas de Gestão de Pessoas da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias;

IV

coordenar e viabilizar a revisão de normas relativas à gestão de pessoas, carreiras, estruturas dos quadros de pessoal e cargos do Estado;

V

propor procedimentos, padronização da comunicação e orientações relativas à vida funcional dos servidores;

VI

planejar e coordenar o mapeamento de processos da área da Subsecretaria, a fim de criar e de padronizar fluxos e procedimentos para a melhoria contínua;

VII

coordenar a gestão da modernização das estruturas organizacionais;

VIII

coordenar a concessão de vantagens temporais, de incorporação de gratificações aos vencimentos, de incentivos das carreiras transversais e de incentivos à permanência em serviço;

IX

coordenar a gestão de pessoas por competências por meio da atração, de seleção e de desenvolvimento de lideranças, bem como a movimentação das carreiras do Quadro dos Analistas de Projetos e Políticas Públicas e Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e a acolhida dos novos concursados destas carreiras e da carreira de Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão;

X

coordenar a governança de dados funcionais e pessoais dos agentes públicos, a Pesquisa de Clima Organizacional e de Engajamento da administração pública estadual, bem como os planos de ações advindos do mapeamento; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO