Artigo 76, Inciso XVII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 76
À Assessoria de Gestão de Pessoas - ASGEP - compete:
I
apoiar a Subsecretaria na proposição de políticas e de diretrizes de Gestão de Pessoas e na definição dos projetos e processos prioritários para serem desdobrados e implementados nas áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias;
II
propor melhorias nas políticas e nos fluxos já definidos de Gestão Estratégica de Pessoas;
III
realizar o desdobramento das políticas, dos processos e das diretrizes da Subsecretaria junto às áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias;
IV
apoiar e facilitar o planejamento das atividades da Subsecretaria por meio do levantamento de dados e informações, junto às áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias, contribuindo na elaboração de políticas, de diretrizes e de processos de gestão de pessoas;
V
definir, junto aos diretores e gestores da Subsecretaria, estratégias de desdobramento, de comunicação e de implantação de políticas e diretrizes de gestão de pessoas para as áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias;
VI
oferecer uma perspectiva ampla sobre as necessidades e oportunidades das áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias, com vista à implementação de boas práticas e novas políticas de gestão de pessoas, prevendo e mitigando os riscos associados à implementação;
VII
promover a conexão entre a Subsecretaria e as áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias, facilitando a realização de políticas de valorização dos servidores no Estado;
VIII
identificar as necessidades de treinamento e de desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais das áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias, e promover a capacitação em conjunto com a Escola de Governo;
IX
coletar e comparar dados dos processos de gestão de pessoas executados nos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias, a fim de dar suporte para a melhoria de processos;
X
orientar e apoiar os gestores das áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias na condução da gestão de pessoas do respectivo órgão, alinhadas às políticas de gestão de pessoas do Estado;
XI
orientar as áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias na condução de assuntos que simplifiquem a execução das tarefas, trazendo a perspectiva da tecnologia como opção para complementar as atividades realizadas;
XII
realizar estudos e pesquisas sobre a gestão de pessoas, subsidiando a Subsecretaria com informações para a tomada de decisões estratégicas;
XIII
fomentar a prática de pesquisas de engajamento de servidores e apoiar o planejamento da força de trabalho do Estado;
XIV
prospectar boas práticas nacionais e internacionais na área de gestão de pessoas envolvendo gestão de processos, de políticas e de diretrizes;
XV
apoiar as áreas na implementação de processos e de procedimentos condizentes com a estratégia de Gestão de Pessoas do Estado;
XVI
liderar, supervisionar e participar de grupos de estudos e trabalho, internos e externos da administração pública estadual, em busca de debater e promover boas práticas na gestão pública e sua relação com a gestão de pessoas, inclusive no que tange à digitalização e a novas tecnologias;
XVII
priorizar, planejar e fomentar discussões sobre inovação e tecnologia, mantendo-se a par das tendências que incidam sobre a gestão de pessoas;
XVIII
centralizar a gestão dos projetos da Subsecretaria, em busca de acompanhar, apoiar e priorizar as suas atividades de acordo com a estratégia da área de gestão de pessoas;
XIX
propor, facilitar, influenciar e colaborar com a melhoria contínua dos processos e dos sistemas da área de gestão de pessoas; e
XX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.