Artigo 74, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 74
À Divisão de Preservação, Acesso e Difusão - DIPAD - compete:
I
recolher e executar o gerenciamento de acervos compostos por documentação permanente, de acordo com as normas do SIARQ/RS;
II
realizar ou viabilizar o tratamento técnico de acervos custodiados pelo APERS até a data de publicação deste Regimento Interno;
III
participar do planejamento e da elaboração de projetos de Tecnologia da Informação voltados à documentação arquivística permanente, em conformidade com a política nacional de arquivos;
IV
realizar pesquisas históricas para subsidiar a definição de arranjo e descrição dos acervos custodiados pelo APERS;
V
planejar, coordenar e orientar as atividades que envolvam o uso de sistemas de descrição arquivística, indexação e difusão de acervos custodiados pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul;
VI
garantir a preservação dos acervos, realizando diagnósticos, planejando e desenvolvendo ações de conservação preventiva, gestão de riscos, reparo e restauro;
VII
promover a difusão do APERS, de suas atribuições e de seu acervo por meio de publicações e de ações culturais diversas, como visitas guiadas, cursos, eventos e exposições;
VIII
arranjar, descrever e indexar os documentos custodiados pelo APERS;
IX
produzir, atualizar e divulgar os instrumentos de pesquisa que facilitem e ampliem o acesso aos acervos;
X
elaborar e executar as atividades de Educação Patrimonial que utilizem o patrimônio salvaguardado pelo APERS em processos de ensino-aprendizagem;
XI
coordenar, atualizar e qualificar o sítio eletrônico e as mídias sociais institucionais, promovendo a difusão virtual das atividades desenvolvidas no APERS;
XII
atender aos usuários, viabilizando o acesso aos documentos e a realização de pesquisas no acervo;
XIII
coordenar e executar as atividades de busca e de rearquivamento de documentos;
XIV
elaborar e divulgar publicações e atividades de capacitação que qualifiquem e ampliem o acesso à documentação;
XV
disponibilizar cópia de certidões e de escrituras públicas para fins probatórios; e
XVI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.