Artigo 72, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Ao Departamento de Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul - APERS - compete:
I
garantir a execução da gestão documental e a preservação do patrimônio arquivístico do Estado;
II
zelar pelo patrimônio documental do Estado, objetivando pleno acesso à informação e à preservação da memória;
III
garantir e coordenar o funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul - SIARQ/RS, responsável pela normatização da gestão documental no âmbito da administração pública estadual;
IV
recolher a documentação de guarda permanente proveniente dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e outros declarados de interesse público e social, conforme normativas do SIARQ/RS;
V
gerir o patrimônio documental custodiado pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul - APERS, garantindo a sua preservação e pleno acesso;
VI
promover a difusão da instituição, de suas atribuições e do seu acervo por meio de ações educativas, culturais e editoriais, dentre outras;
VII
promover o intercâmbio e a cooperação técnica do APERS com órgãos e instituições públicas e privadas;
VIII
participar do planejamento e elaboração de projetos em Tecnologia da Informação aplicados à documentação arquivística da administração pública estadual em conformidade com a política nacional de arquivos;
IX
produzir pesquisas de interesse da instituição nas áreas acadêmica, científica, técnica e demais áreas correlatas aos acervos custodiados pelo APERS; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.