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Artigo 72, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 72

Ao Departamento de Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul - APERS - compete:

I

garantir a execução da gestão documental e a preservação do patrimônio arquivístico do Estado;

II

zelar pelo patrimônio documental do Estado, objetivando pleno acesso à informação e à preservação da memória;

III

garantir e coordenar o funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul - SIARQ/RS, responsável pela normatização da gestão documental no âmbito da administração pública estadual;

IV

recolher a documentação de guarda permanente proveniente dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e outros declarados de interesse público e social, conforme normativas do SIARQ/RS;

V

gerir o patrimônio documental custodiado pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul - APERS, garantindo a sua preservação e pleno acesso;

VI

promover a difusão da instituição, de suas atribuições e do seu acervo por meio de ações educativas, culturais e editoriais, dentre outras;

VII

promover o intercâmbio e a cooperação técnica do APERS com órgãos e instituições públicas e privadas;

VIII

participar do planejamento e elaboração de projetos em Tecnologia da Informação aplicados à documentação arquivística da administração pública estadual em conformidade com a política nacional de arquivos;

IX

produzir pesquisas de interesse da instituição nas áreas acadêmica, científica, técnica e demais áreas correlatas aos acervos custodiados pelo APERS; e

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO