Artigo 71, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 71
À Divisão de Avaliação de Imóveis - DIAVA - compete:
I
avaliar imóveis para fins de alienações, de permutas, de aquisições, de garantias, de foros e de laudêmios, entre outros, conforme os preceitos das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Norma Brasileira de Avaliações de Bens - NBR, ABNT - NBR 14.653, ou mediante planta genérica de valores;
II
manter os procedimentos atualizados, em conformidade com os normativos técnicos da ABNT;
III
emitir parecer técnico sobre laudos de avaliação recebidos para a análise;
IV
propor o valor venal de imóveis submetidos ao regime enfitêutico ou aforamento, sobre os quais incidam cobrança de foro e/ou laudêmio;
V
calcular o ônus sobre a utilização de imóveis próprios estaduais colocados à disposição de terceiros mediante instrumento de uso oneroso;
VI
manter um banco de dados atualizado com pesquisas do mercado imobiliário para o embasamento das avaliações realizadas; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.