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Artigo 71, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 71

À Divisão de Avaliação de Imóveis - DIAVA - compete:

I

avaliar imóveis para fins de alienações, de permutas, de aquisições, de garantias, de foros e de laudêmios, entre outros, conforme os preceitos das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Norma Brasileira de Avaliações de Bens - NBR, ABNT - NBR 14.653, ou mediante planta genérica de valores;

II

manter os procedimentos atualizados, em conformidade com os normativos técnicos da ABNT;

III

emitir parecer técnico sobre laudos de avaliação recebidos para a análise;

IV

propor o valor venal de imóveis submetidos ao regime enfitêutico ou aforamento, sobre os quais incidam cobrança de foro e/ou laudêmio;

V

calcular o ônus sobre a utilização de imóveis próprios estaduais colocados à disposição de terceiros mediante instrumento de uso oneroso;

VI

manter um banco de dados atualizado com pesquisas do mercado imobiliário para o embasamento das avaliações realizadas; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO