Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 70
À Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial - DICORP - compete:
I
gerenciar e executar as atividades de escrituração e de regularização registral dos próprios estaduais;
II
gerenciar e executar os procedimentos de destinação (afetação) de imóveis ao serviço público, bem como dos instrumentos de outorga de uso dos próprios estaduais, providenciando a elaboração dos respectivos termos e a sua inclusão no sistema de gestão patrimonial, contemporaneamente à sua formalização;
III
elaborar minutas de anteprojetos de lei que versem sobre a administração de imóveis próprios estaduais;
IV
recepcionar, controlar prazos e emitir declarações de interferência e não interferência nos pedidos de retificação de imóveis próprios ou de terceiros lindeiros aos imóveis estaduais;
V
realizar os procedimentos de regularização de próprios estaduais, englobando retificações de registros imobiliários, desdobro, remembramento e atividades afins, e emitir parecer técnico em procedimento de regularização registral no âmbito da Subsecretaria;
VI
analisar os processos de transferência e de resgate do domínio útil de imóveis foreiros e elaborar as respectivas portarias;
VII
analisar e instruir os processos, emitir os termos de cessões, de concessões, de permissões, de autorizações de uso, de permuta ou promessa de permuta que recaiam sobre os imóveis próprios estaduais, excepcionados os casos previstos em lei ou regulamento, contemplando regime diferenciado de gestão e administração de bens, e/ou arrecadação de receitas patrimoniais;
VIII
elaborar os termos de referência para subsidiar o processo de alienação de imóveis;
IX
retirar adiantamento de numerário para custear as despesas extraordinárias, especialmente de taxas e de emolumentos cartoriais e registrais; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.