Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Assessoria Jurídica - ASJUR - compete:
I
prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da SPGG;
II
efetuar o exame jurídico de atos relativos à Secretaria e a interpretação de leis, de atos normativos, de pareceres e de informações da Procuradoria-Geral do Estado e deliberações de órgãos de controle;
III
analisar as exposições de motivos, os anteprojetos de lei e as minutas de Decretos, bem como outros atos legislativos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;
IV
analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse desta;
V
prestar assessoramento ao Procurador do Estado, Coordenador Setorial, Procuradoria Setorial do Sistema de Advocacia de Estado, na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, nas competências descritas no art. 4º da Resolução nº 176, de 4 de fevereiro de 2021, e em outras atividades que lhe sejam designadas;
VI
subsidiar com informações a Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitado; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.