Artigo 69, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 69
À Divisão de Fiscalização - DIFIS - compete:
I
fiscalizar o cumprimento dos prazos, dos encargos, das finalidades e das contrapartidas estabelecidos nos atos autorizativos das doações dos próprios estaduais, assim como nos instrumentos de outorga de uso dos imóveis do Estado;
II
fiscalizar os imóveis de propriedade do Estado quanto à sua utilização, coibindo o uso irregular;
III
executar e controlar as atividades relativas ao recebimento e à entrega de bens imóveis do Estado aos órgãos da administração pública estadual direta;
IV
diligenciar os meios administrativos necessários à manutenção, à guarda e à proteção dos próprios estaduais não destinados;
V
diligenciar as medidas administrativas indispensáveis em caso de turbação, de esbulho ou de cumprimento de mandados de reintegração de posse;
VI
realizar vistorias, notificações e caracterização de bens imóveis, de forma a manter atualizado o cadastro quanto à situação de destinação;
VII
manifestar-se prévia e expressamente sobre as solicitações de realização de benfeitorias, necessárias, úteis ou voluptuárias, inclusive acessões, sobre os imóveis da administração pública estadual direta; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.