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Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 68

À Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais - DIREP - compete:

I

controlar e executar as ações de arrecadação e de cobrança administrativa das receitas patrimoniais vinculadas ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP;

II

executar a cobrança dos laudêmios e dos foros anuais dos imóveis foreiros do Estado;

III

programar, controlar e providenciar o pagamento de despesas condominiais, taxas diversas e encargos incidentes sobre os próprios estaduais não destinados, em processo de regularização, incorporação ou alienação;

IV

emitir ou providenciar certidões financeiras dos próprios imobiliários estaduais, bem como daqueles oriundos de acervos da administração pública estadual indireta, em processo de incorporação por força de lei; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO