Artigo 67, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 67
À Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião - DICAD - compete:
I
cadastrar e atualizar no sistema de gestão patrimonial - GPEWEB - os imóveis da administração pública estadual direta, autarquias e fundações de direito público, bem como os foreiros e cedidos ao Estado;
II
executar as atividades de sistematização, de depuração dos registros, de redução de inconsistências cadastrais e de auditoria de dados do sistema de gestão do patrimônio imobiliário do Estado;
III
organizar e sistematizar os documentos dos imóveis próprios do Estado, autarquias e fundações de direito público existentes no arquivo Tombo;
IV
instruir e realizar o controle da destinação do patrimônio imobiliário, analisar e validar a solicitação de afetação e de desafetação de bens imóveis gerados no sistema de gestão patrimonial;
V
catalogar os imóveis subutilizados, os inservíveis, os em uso irregular ou pendentes de regularização;
VI
analisar e subsidiar a manifestação de interesse do Estado nas demandas que visam ao reconhecimento de usucapião;
VII
prestar informações quanto à situação cadastral dos imóveis da administração pública estadual direta, autarquias e fundações de direito público, inclusive foreiros e cedidos ao Estado; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.