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Artigo 67, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 67

À Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião - DICAD - compete:

I

cadastrar e atualizar no sistema de gestão patrimonial - GPEWEB - os imóveis da administração pública estadual direta, autarquias e fundações de direito público, bem como os foreiros e cedidos ao Estado;

II

executar as atividades de sistematização, de depuração dos registros, de redução de inconsistências cadastrais e de auditoria de dados do sistema de gestão do patrimônio imobiliário do Estado;

III

organizar e sistematizar os documentos dos imóveis próprios do Estado, autarquias e fundações de direito público existentes no arquivo Tombo;

IV

instruir e realizar o controle da destinação do patrimônio imobiliário, analisar e validar a solicitação de afetação e de desafetação de bens imóveis gerados no sistema de gestão patrimonial;

V

catalogar os imóveis subutilizados, os inservíveis, os em uso irregular ou pendentes de regularização;

VI

analisar e subsidiar a manifestação de interesse do Estado nas demandas que visam ao reconhecimento de usucapião;

VII

prestar informações quanto à situação cadastral dos imóveis da administração pública estadual direta, autarquias e fundações de direito público, inclusive foreiros e cedidos ao Estado; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO