Artigo 66, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 66
À Divisão de Administração e Controle - DAC - compete:
I
receber, expedir e arquivar os documentos ou os expedientes físicos protocolados ou produzidos no âmbito do Departamento, executando as atividades técnicas que precedem a eliminação ou recolhimento do acervo documental ao Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, observada a tabela de temporalidade e a legislação vigente;
II
organizar o serviço de protocolo, o registro, a movimentação de processos administrativos eletrônicos e de documentos recebidos pela Direção do Departamento;
III
prestar atendimento ao público quanto a procedimentos, à legislação, projetos e demais informações que possam auxiliar na resolução de demandas dos usuários do patrimônio do Estado;
IV
fornecer formulários e entregar certidões;
V
prestar informações relativas a processos e a documentos em tramitação no âmbito do Departamento;
VI
protocolar documentos e solicitações encaminhadas pelo público;
VII
prestar o atendimento telefônico;
VIII
providenciar o agendamento de reuniões entre o público e a direção superior da Subsecretaria, do Departamento e das unidades técnicas, quando as informações não puderem ser fornecidas no âmbito dessa Divisão;
IX
auxiliar e subsidiar a Direção do Departamento na análise, na coordenação e na distribuição de processos administrativos eletrônicos e de documentos recebidos por meio físico ou eletrônico;
X
distribuir às Divisões e controlar os prazos dos processos administrativos eletrônicos e de demandas encaminhadas ao Departamento, pelo controle interno, ouvidoria, Lei de Acesso à Informação - LAI, e outros assuntos correlatos, apresentando após a devida instrução, minuta de informação à Direção superior para fins de encaminhamento aos órgãos competentes;
XI
apoiar a direção superior da Subsecretaria e do Departamento na elaboração e na expedição de documentos e correspondências oficiais;
XII
controlar a movimentação de bens móveis na carga patrimonial do Departamento;
XIII
organizar e controlar as atividades necessárias à gestão de material permanente e de consumo da direção superior da Subsecretaria e do Departamento;
XIV
providenciar as solicitações de diárias, de passagens e de agendamento de veículos para os deslocamentos da direção superior da Subsecretaria e do Departamento;
XV
administrar as atividades relativas à seleção de estagiários do Departamento;
XVI
supervisionar as atividades relacionadas aos serviços terceirizados colocados à disposição do Departamento;
XVII
retirar adiantamento de numerário para custear as despesas extraordinárias desta Subsecretaria;
XVIII
recepcionar, registrar, revisar e submeter à Direção superior do Departamento o relatório das demandas que serão encaminhadas para a deliberação do Comitê Gestor de Ativos, com o objetivo de compor a pauta, devendo agendar e organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, lavrar atas e resoluções das demandas apreciadas pelo Colegiado, providenciar as assinaturas de todos os presentes, bem como dar publicidade às atividades e deliberações;
XIX
identificar os imóveis passíveis de venda, instruir o processo administrativo eletrônico com a devida documentação necessária, com vista à posterior deliberação do Comitê Gestor de Ativos, bem como elaborar o termo de referência e outros documentos necessários para o encaminhamento à Subsecretaria de Licitações; e
XX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.