Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Ao Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário - DEAPE - compete:
I
gerenciar o patrimônio imobiliário do Estado;
II
administrar os imóveis sob a guarda da administração pública estadual direta que não estejam em utilização pelo serviço público;
III
intervir nos processos administrativos eletrônicos de aquisição e de alienação dos bens imóveis titulados pelo Estado, bem como daqueles oriundos de acervos da administração pública estadual indireta, em processo de incorporação por força de lei;
IV
receber notificações extrajudiciais, prestar informações, analisar e subsidiar o Subsecretário e o Secretário de Estado na assinatura de documentos, de declarações, de requerimentos e de procedimentos administrativos que envolvam imóveis de sua propriedade, inclusive nos pedidos de reconhecimento de usucapião;
V
controlar a cobrança dos foros anuais e autorizar a transferência e o resgate do domínio útil dos imóveis foreiros;
VI
controlar as cobranças decorrentes de instrumentos de uso oneroso de imóveis de propriedade do Estado;
VII
prestar informações quanto ao interesse do Estado em processos de usucapião;
VIII
subsidiar as manifestações de interesse do Estado no recebimento ou na destinação de imóveis;
IX
subsidiar as informações e os documentos acerca de próprios estaduais para a defesa do Estado ou esclarecimentos diligenciados pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado e órgãos de controle interno e externo;
X
prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor de Ativos;
XI
propor o aproveitamento de bens imóveis dominiais, conforme diretrizes e critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor de Ativos; e
XII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.