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Artigo 64, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 64

À Assessoria de Patrimônio - ASPAT - compete:

I

subsidiar o planejamento estratégico da Subsecretaria na definição de objetivos e metas, envolvendo a gestão de ativos imobiliários e a gestão do patrimônio documental do Estado;

II

estruturar e monitorar os projetos prioritários da Subsecretaria, alinhados ao planejamento estratégico da Secretaria;

III

apoiar, propor e coordenar as atividades e os projetos referentes à gestão dos recursos de TIC da Subsecretaria, em articulação com a unidade setorial da Secretaria;

IV

prestar suporte ao Sistema de Gestão do Patrimônio - GPE -, bem como participar das atividades de gestão, integração com outros sistemas do Estado e melhoria contínua da plataforma, em articulação com a PROCERGS.

V

gerenciar o cadastro de usuários do sistema de gestão do patrimônio imobiliário do Estado;

VI

propor estudos que impactam na definição de estratégias e de estabelecimento de prioridades para o aprimoramento e o aproveitamento dos ativos imobiliários e a sua adequada destinação;

VII

consolidar informações e dados para a elaboração de notas técnicas, de relatórios de atividades, de relatórios de gestão e de apresentações no âmbito da Subsecretaria; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO