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Artigo 63, Inciso XV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 63

À Subsecretaria de Patrimônio do Estado - SPE - compete:

I

gerenciar a administração do patrimônio imobiliário;

II

garantir a execução da gestão documental e a preservação do patrimônio arquivístico do Estado;

III

auxiliar o Comitê Gestor de Ativos na implementação de políticas e de diretrizes voltadas ao aprimoramento da gestão do patrimônio imobiliário do Estado;

IV

fiscalizar, zelar e expedir orientações aos órgãos e entidades da administração pública estadual para que sejam mantidas a destinação, o interesse público e o uso regular dos ativos imobiliários do Estado;

V

gerenciar o cadastro do acervo patrimonial imobiliário de propriedade do Estado;

VI

administrar os ativos imobiliários de propriedade do Estado que não estejam sendo utilizados pelo serviço público estadual;

VII

intervir nos processos de aquisição e de alienação dos ativos imobiliários de propriedade do Estado;

VIII

proceder com as medidas administrativas necessárias para a incorporação, a desincorporação e a regularização do patrimônio sob a titularidade do Estado;

IX

elaborar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens incorporados ou reincorporados por norma própria ao patrimônio do Estado, observadas as destinações especificadas;

X

validar as escrituras públicas de transmissão e de recebimento de bens imóveis, mediante prévia manifestação do órgão interessado na doação ou sob cuja administração deva ficar o imóvel e anuência do Comitê Gestor de Ativos;

XI

verificar a documentação técnica necessária para a assinatura pelo Estado de plantas, de memoriais, de declarações de anuência de confrontantes ou de não interferência, de requerimentos e demais documentos técnicos em procedimentos de retificação de registro imobiliário;

XII

analisar e elaborar as autorizações de transferência do domínio útil de imóvel foreiro, mediante portaria;

XIII

propor convênios, acordos de cooperação ou termos de parcerias com entidades públicas e privadas com o objetivo de aprimorar a gestão patrimonial, a gestão documental, a atualização cadastral e a regularização fundiária do patrimônio imobiliário do Estado;

XIV

participar da construção das políticas voltadas à tecnologia da informação aplicadas à gestão documental e do patrimônio imobiliário do Estado; e

XV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

Parágrafo único

Os órgãos e as entidades da administração pública estadual, com destinação de imóveis para o desempenho de suas atribuições institucionais, executarão a administração descentralizada das políticas de gestão do patrimônio do Estado, sendo responsáveis pela guarda, conservação e proteção contra turbação ou esbulhos possessórios dos bens que lhe foram disponibilizados, observando as normas legais e regulamentares que regem a matéria.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO