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Artigo 62, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 62

À Divisão de Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação - DPTIC - compete:

I

apoiar o Departamento de Acompanhamento Estratégico no processo de pactuação, de monitoramento e de avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e de indicadores relacionados às iniciativas de tecnologia da informação e comunicação;

II

apoiar os órgãos na execução de seus Projetos Estratégicos de TIC inclusos no Acordo de Resultados;

III

apoiar as Subsecretarias e os Departamentos da Secretaria no planejamento e no monitoramento de Projetos Prioritários de TIC; e

IV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO