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Artigo 60, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 60

À Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGT - compete:

I

elaborar a Política de TIC do Estado e gerenciar a sua aplicação nos órgãos e entidades;

II

coordenar o Sistema de Governança de TIC do Estado e executar as atividades atribuídas à Secretaria Executiva de Governança de TIC;

III

promover a implementação da governança de tecnologia da informação e comunicação e qualificar a gestão de TIC nos órgãos da administração pública estadual;

IV

coordenar os processos de definição de políticas de TIC específicas e sua aplicação nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual, por meio do Sistema de Governança de TIC;

V

elaborar e manter atualizado o Planejamento Estratégico de TIC do Estado;

VI

apoiar os órgãos e entidades da administração pública estadual na elaboração e na manutenção dos seus Planejamentos Estratégicos de TIC;

VII

elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de TIC do Estado;

VIII

apoiar os órgãos e entidades da administração pública estadual na elaboração e na manutenção dos seus Planos Diretores de TIC;

IX

promover a disseminação do conhecimento sobre Governança e Gestão de TIC;

X

apoiar a articulação estratégica da administração pública estadual junto ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do RS - PROCERGS; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO