Artigo 60, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 60
À Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGT - compete:
I
elaborar a Política de TIC do Estado e gerenciar a sua aplicação nos órgãos e entidades;
II
coordenar o Sistema de Governança de TIC do Estado e executar as atividades atribuídas à Secretaria Executiva de Governança de TIC;
III
promover a implementação da governança de tecnologia da informação e comunicação e qualificar a gestão de TIC nos órgãos da administração pública estadual;
IV
coordenar os processos de definição de políticas de TIC específicas e sua aplicação nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual, por meio do Sistema de Governança de TIC;
V
elaborar e manter atualizado o Planejamento Estratégico de TIC do Estado;
VI
apoiar os órgãos e entidades da administração pública estadual na elaboração e na manutenção dos seus Planejamentos Estratégicos de TIC;
VII
elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de TIC do Estado;
VIII
apoiar os órgãos e entidades da administração pública estadual na elaboração e na manutenção dos seus Planos Diretores de TIC;
IX
promover a disseminação do conhecimento sobre Governança e Gestão de TIC;
X
apoiar a articulação estratégica da administração pública estadual junto ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do RS - PROCERGS; e
XI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.