Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Ao Departamento de Governança de Tecnologia da Informação -DGTIC - compete:
I
coordenar, executar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação, de processamento de dados, de tratamento de informações, de comunicação, de certificação digital e de assessoria técnica no âmbito da administração pública estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e de governo digital;
II
monitorar e apoiar as entregas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - nos Projetos Estratégicos dos Acordos de Resultados do Governo;
III
promover e apoiar as iniciativas de inovação com o uso de tecnologias da informação e comunicação no âmbito da administração pública estadual; e
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.