Artigo 57, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 57
À Divisão de Estudos de Atividades Produtivas - DEAP - compete:
I
produzir e divulgar informações setoriais de atividade econômica, de comércio exterior e de mercado de trabalho para subsidiar a tomada de decisão de atores públicos e privados;
II
realizar estudos setoriais articulados às políticas de desenvolvimento da administração pública estadual;
III
acompanhar e analisar as principais mudanças na estrutura produtiva e nos sistemas setoriais e regionais de inovação do Estado;
IV
realizar análises conjunturais e estruturais sobre o agronegócio e a indústria do Estado e a sua integração nas cadeias globais de valor; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.