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Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 57

À Divisão de Estudos de Atividades Produtivas - DEAP - compete:

I

produzir e divulgar informações setoriais de atividade econômica, de comércio exterior e de mercado de trabalho para subsidiar a tomada de decisão de atores públicos e privados;

II

realizar estudos setoriais articulados às políticas de desenvolvimento da administração pública estadual;

III

acompanhar e analisar as principais mudanças na estrutura produtiva e nos sistemas setoriais e regionais de inovação do Estado;

IV

realizar análises conjunturais e estruturais sobre o agronegócio e a indústria do Estado e a sua integração nas cadeias globais de valor; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO