Artigo 56, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 56
À Divisão de Análise de Políticas Sociais - DAPS - compete:
I
promover a realização de estudos e de pesquisas pertinentes à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas;
II
produzir dados, informações e indicadores econômicos e sociais utilizados no planejamento plurianual do Estado e para o acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
III
realizar estudos e análises em questões relacionadas às políticas regional, urbana, federativa e ambiental;
IV
realizar estudos e análises nas áreas de educação, de saúde, de assistência social, de segurança pública e de mercado de trabalho; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.