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Artigo 56, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 56

À Divisão de Análise de Políticas Sociais - DAPS - compete:

I

promover a realização de estudos e de pesquisas pertinentes à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas;

II

produzir dados, informações e indicadores econômicos e sociais utilizados no planejamento plurianual do Estado e para o acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;

III

realizar estudos e análises em questões relacionadas às políticas regional, urbana, federativa e ambiental;

IV

realizar estudos e análises nas áreas de educação, de saúde, de assistência social, de segurança pública e de mercado de trabalho; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO