Artigo 55, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 55
À Divisão de Análise Econômica - DAE - compete:
I
realizar estudos e pesquisas nas áreas de acompanhamento conjuntural e cenários econômicos;
II
desenvolver atividades referentes à elaboração das Contas Regionais do RS e do Produto Interno Bruto dos Municípios em parceria com órgãos e entidades estaduais e sob a coordenação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, bem como a elaboração do Produto Interno Bruto - PIB Trimestral do Estado;
III
produzir pesquisas e análises como suporte para a elaboração do orçamento do Estado;
IV
promover estudos e análises em questões relacionadas à trajetória de crescimento econômico regional;
V
produzir análises econômicas estratégicas, sob demanda, para subsidiar a tomada de decisão;
VI
auxiliar na elaboração de estudos e de análises de formulação e de monitoramento de políticas públicas; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.