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Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 55

À Divisão de Análise Econômica - DAE - compete:

I

realizar estudos e pesquisas nas áreas de acompanhamento conjuntural e cenários econômicos;

II

desenvolver atividades referentes à elaboração das Contas Regionais do RS e do Produto Interno Bruto dos Municípios em parceria com órgãos e entidades estaduais e sob a coordenação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, bem como a elaboração do Produto Interno Bruto - PIB Trimestral do Estado;

III

produzir pesquisas e análises como suporte para a elaboração do orçamento do Estado;

IV

promover estudos e análises em questões relacionadas à trajetória de crescimento econômico regional;

V

produzir análises econômicas estratégicas, sob demanda, para subsidiar a tomada de decisão;

VI

auxiliar na elaboração de estudos e de análises de formulação e de monitoramento de políticas públicas; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO