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Artigo 54, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 54

À Divisão de Dados e Indicadores - DDI - compete:

I

promover a geração e a divulgação de dados e de informações sobre as variáveis econômicas e sociais;

II

desenvolver metodologia e cálculo de indicadores socioeconômicos e de estimativas populacionais;

III

promover estudos e análises técnicas que forneçam subsídios ao conhecimento da realidade do Estado;

IV

disponibilizar estatísticas georreferenciadas;

V

desenvolver aplicativos e sistemas informatizados; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO