Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 54
À Divisão de Dados e Indicadores - DDI - compete:
I
promover a geração e a divulgação de dados e de informações sobre as variáveis econômicas e sociais;
II
desenvolver metodologia e cálculo de indicadores socioeconômicos e de estimativas populacionais;
III
promover estudos e análises técnicas que forneçam subsídios ao conhecimento da realidade do Estado;
IV
disponibilizar estatísticas georreferenciadas;
V
desenvolver aplicativos e sistemas informatizados; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.