Artigo 53, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Ao Departamento de Economia e Estatística - DEE - compete:
I
coletar, processar, classificar e divulgar os dados estatísticos do Estado e seus municípios;
II
elaborar e analisar indicadores socioeconômicos e desenvolver estudos técnicos que permitam aprimorar a metodologia de cálculo;
III
estruturar e operar o sistema de contas regionais e proceder a análises conjunturais;
IV
promover e realizar pesquisas e estudos socioeconômicos aplicados e disseminar o conhecimento resultante;
V
dar apoio técnico ao Governo na formulação, no acompanhamento e na avaliação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento;
VI
identificar e propor alternativas globais e setoriais de desenvolvimento socioeconômico do Estado, analisando e diagnosticando os problemas estruturais e conjunturais;
VII
gerir e preservar o acervo de dados e de informações socioeconômicas do Estado, garantindo o acesso de interesse público; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.