Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Ao Departamento de Economia e Estatística - DEE - compete:

I

coletar, processar, classificar e divulgar os dados estatísticos do Estado e seus municípios;

II

elaborar e analisar indicadores socioeconômicos e desenvolver estudos técnicos que permitam aprimorar a metodologia de cálculo;

III

estruturar e operar o sistema de contas regionais e proceder a análises conjunturais;

IV

promover e realizar pesquisas e estudos socioeconômicos aplicados e disseminar o conhecimento resultante;

V

dar apoio técnico ao Governo na formulação, no acompanhamento e na avaliação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento;

VI

identificar e propor alternativas globais e setoriais de desenvolvimento socioeconômico do Estado, analisando e diagnosticando os problemas estruturais e conjunturais;

VII

gerir e preservar o acervo de dados e de informações socioeconômicas do Estado, garantindo o acesso de interesse público; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO