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Artigo 52, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 52

À Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica - DOCCT - compete:

I

identificar as fontes de recursos, nacionais e internacionais, para o financiamento de políticas públicas;

II

preparar os instrumentos prévios de contratação de operação de crédito, reembolsáveis e não reembolsáveis;

III

orientar e coordenar os trâmites a para captação de recursos de instituições nacionais, bilaterais e multilaterais;

IV

intermediar o relacionamento entre os órgãos e as entidades estaduais e os organismos financiadores;

V

gerenciar a execução de operações de crédito internas e externas, reembolsáveis e não reembolsáveis;

VI

acompanhar e subsidiar as avaliações e as auditorias de projetos financiados;

VII

promover a análise de resultados das operações realizadas;

VIII

prospectar oportunidades de cooperação técnica internacional;

IX

orientar técnica e administrativamente os órgãos e as entidades estaduais em matéria de cooperação técnica internacional;

X

articular acordos de cooperação técnica internacional em suas fases de negociação e de execução com as instituições partícipes;

XI

manifestar, junto à Agência Brasileira de Cooperação - ABC, o interesse do Poder Executivo Estadual em receber cooperação técnica internacional;

XII

supervisionar a elaboração das minutas dos projetos de cooperação técnica internacional;

XIII

acompanhar e monitorar a execução dos projetos de cooperação técnica internacional; e

XIV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO