Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 52
À Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica - DOCCT - compete:
I
identificar as fontes de recursos, nacionais e internacionais, para o financiamento de políticas públicas;
II
preparar os instrumentos prévios de contratação de operação de crédito, reembolsáveis e não reembolsáveis;
III
orientar e coordenar os trâmites a para captação de recursos de instituições nacionais, bilaterais e multilaterais;
IV
intermediar o relacionamento entre os órgãos e as entidades estaduais e os organismos financiadores;
V
gerenciar a execução de operações de crédito internas e externas, reembolsáveis e não reembolsáveis;
VI
acompanhar e subsidiar as avaliações e as auditorias de projetos financiados;
VII
promover a análise de resultados das operações realizadas;
VIII
prospectar oportunidades de cooperação técnica internacional;
IX
orientar técnica e administrativamente os órgãos e as entidades estaduais em matéria de cooperação técnica internacional;
X
articular acordos de cooperação técnica internacional em suas fases de negociação e de execução com as instituições partícipes;
XI
manifestar, junto à Agência Brasileira de Cooperação - ABC, o interesse do Poder Executivo Estadual em receber cooperação técnica internacional;
XII
supervisionar a elaboração das minutas dos projetos de cooperação técnica internacional;
XIII
acompanhar e monitorar a execução dos projetos de cooperação técnica internacional; e
XIV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.