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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 51

À Divisão de Transferências Voluntárias - DTV - compete:

I

apoiar a definição das diretrizes do processo de captação dos recursos do Orçamento Geral da União - OGU;

II

identificar oportunidades de captação de recursos federais do OGU e divulgar aos órgãos e às entidades estaduais;

III

prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades da administração pública no processo de captação de recursos do OGU;

IV

orientar a elaboração e analisar as propostas de captação de recursos enviadas pelos órgãos para a inserção nos sistemas de transferências voluntárias da União;

V

monitorar os trâmites de avaliação por parte da União sobre as propostas de captação de recursos inseridas em seus sistemas de transferências voluntárias;

VI

pesquisar, analisar e sistematizar informações gerenciais no âmbito da captação das transferências voluntárias da União;

VII

manter o relacionamento institucional com os órgãos e as entidades federais, bem como subsidiar a articulação com os deputados federais do Estado nas ações relacionadas à captação de recursos da União;

VIII

promover capacitação em assuntos referentes à qualificação e à ampliação da captação de recursos das transferências voluntárias da União; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO