Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 51
À Divisão de Transferências Voluntárias - DTV - compete:
I
apoiar a definição das diretrizes do processo de captação dos recursos do Orçamento Geral da União - OGU;
II
identificar oportunidades de captação de recursos federais do OGU e divulgar aos órgãos e às entidades estaduais;
III
prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades da administração pública no processo de captação de recursos do OGU;
IV
orientar a elaboração e analisar as propostas de captação de recursos enviadas pelos órgãos para a inserção nos sistemas de transferências voluntárias da União;
V
monitorar os trâmites de avaliação por parte da União sobre as propostas de captação de recursos inseridas em seus sistemas de transferências voluntárias;
VI
pesquisar, analisar e sistematizar informações gerenciais no âmbito da captação das transferências voluntárias da União;
VII
manter o relacionamento institucional com os órgãos e as entidades federais, bem como subsidiar a articulação com os deputados federais do Estado nas ações relacionadas à captação de recursos da União;
VIII
promover capacitação em assuntos referentes à qualificação e à ampliação da captação de recursos das transferências voluntárias da União; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.