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Artigo 50, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 50

À Divisão de Monitoramento de Convênios - DMC - compete:

I

monitorar e apoiar a execução física e financeira, inclusive a prestação de contas dos instrumentos de repasse celebrados com a União;

II

analisar as solicitações de suplementação de recursos orçamentários, envolvendo transferências voluntárias da União e as respectivas contrapartidas, em parceria com o Departamento de Orçamento e Finanças;

III

pesquisar, analisar e sistematizar as informações gerenciais no âmbito dos instrumentos de repasse e das parcerias;

IV

acompanhar a execução dos instrumentos de repasse celebrados pela administração pública estadual com os Municípios, as organizações da sociedade civil e as entidades e subsidiar os gestores com informações gerenciais;

V

subsidiar as áreas de planejamento, de orçamento e de acompanhamento estratégico sobre a execução física e financeira de instrumentos de repasse celebrados com a União;

VI

manter o relacionamento institucional com os órgãos e as entidades federais nas ações relacionadas aos instrumentos de repasse celebrados com a União;

VII

subsidiar os gestores com informações gerenciais sobre a execução dos projetos da União no território do Estado;

VIII

acompanhar a legislação pertinente aos instrumentos de repasse firmados com a União e o Estado e subsidiar os órgãos estaduais;

IX

analisar e dar parecer sobre aditivos de prazo e/ou de valor relacionados aos instrumentos de repasse firmados com a União;

X

promover capacitação em assuntos referentes à execução e prestação de contas de recursos das transferências voluntárias da União; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO