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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 5º

À Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos e de Desburocratização - ASJUD - compete:

I

prestar assessoramento jurídico à Secretaria de Estado e aos demais órgãos da Secretaria em assuntos relacionados ao Projeto DescomplicaRS, bem como apoio em temas relacionados ao Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo;

II

efetuar o exame jurídico de atos relativos à Secretaria e a interpretação de leis, de atos normativos, de pareceres e de informações da Procuradoria-Geral do Estado e das deliberações de órgãos de controle, quando relacionados às demandas oriundas das instâncias citadas no inciso I deste artigo;

III

analisar as exposições de motivos, os anteprojetos de lei e as minutas de decretos, bem como outros atos legislativos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico, quando relacionados às demandas oriundas das instâncias citadas no inciso I deste artigo;

IV

analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse desta, quando relacionados às demandas oriundas das instâncias citadas no inciso I deste artigo;

V

subsidiar com informações a Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitado, quando relacionados às demandas oriundas das instâncias citadas no inciso I deste artigo; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO