Artigo 49, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 49
À Divisão de Assistência Técnica e Viabilidade de Projetos Especiais - DIPE - compete:
I
analisar e avaliar a viabilidade de projetos especiais;
II
coordenar a assistência técnica na preparação de projetos especiais;
III
propor metodologias para a elaboração e a avaliação de projetos especiais;
IV
apoiar a definição da carteira de projetos para o subsídio à tomada de decisão e à captação de recursos;
V
acompanhar e/ou analisar a elaboração por terceiros de estudos de viabilidade de projetos, quando de interesse da administração pública estadual;
VI
requisitar manifestação ou análise técnica, bem como dados, estudos e avaliações socioeconômicas de órgãos e de entidades da administração pública estadual para subsidiar a elaboração de estudos de viabilidade;
VII
promover capacitações a temas correlatos a preparação de projetos especiais e viabilidade de projetos; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.