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Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 49

À Divisão de Assistência Técnica e Viabilidade de Projetos Especiais - DIPE - compete:

I

analisar e avaliar a viabilidade de projetos especiais;

II

coordenar a assistência técnica na preparação de projetos especiais;

III

propor metodologias para a elaboração e a avaliação de projetos especiais;

IV

apoiar a definição da carteira de projetos para o subsídio à tomada de decisão e à captação de recursos;

V

acompanhar e/ou analisar a elaboração por terceiros de estudos de viabilidade de projetos, quando de interesse da administração pública estadual;

VI

requisitar manifestação ou análise técnica, bem como dados, estudos e avaliações socioeconômicas de órgãos e de entidades da administração pública estadual para subsidiar a elaboração de estudos de viabilidade;

VII

promover capacitações a temas correlatos a preparação de projetos especiais e viabilidade de projetos; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO