Artigo 48, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ao Departamento de Captação de Recursos - DECAP - compete:
I
propor diretrizes para os processos de captação de recursos com vista ao financiamento de políticas públicas;
II
prospectar e divulgar os recursos técnicos e financeiros, nacionais e internacionais, para a execução e o financiamento de políticas públicas;
III
coordenar e gerenciar as operações de crédito internas e externas, reembolsáveis e não reembolsáveis;
IV
coordenar o processo de acordos de cooperação técnica internacional;
V
coordenar o processo de captação de recursos do Orçamento Geral da União - OGU - e de outras fontes nacionais identificadas;
VI
apoiar e orientar as unidades setoriais na preparação de projetos públicos, especialmente para a captação de recursos;
VII
analisar e avaliar tecnicamente os projetos públicos, com vistas à captação de recursos e para o subsídio à decisão governamental;
VIII
acompanhar e/ou coordenar a elaboração de estudos de viabilidade de projetos especiais para dar subsídio à decisão governamental;
IX
gerir o ciclo de vida de projetos especiais e da captação de recursos;
X
apoiar a coordenação e a gestão dos projetos públicos e a sua integração com o sistema de planejamento;
XI
monitorar e apoiar a execução dos instrumentos de repasse celebrados pela administração pública estadual com a União e outras fontes nacionais;
XII
acompanhar a execução dos instrumentos de repasse celebrados pela administração pública estadual com os Municípios, as organizações da sociedade civil e as entidades;
XIII
manter um relacionamento institucional com os órgãos e as entidades fontes de recursos técnicos e financeiros para a execução de políticas públicas; e
XIV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.