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Artigo 47, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 47

À Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão - DGOG - compete:

I

coordenar a elaboração das propostas parciais de orçamento dos órgãos e das entidades da área de governança e de gestão, consolidando-as para a elaboração do projeto de lei orçamentária anual do Estado;

II

apreciar os pedidos de alteração orçamentária dos órgãos e das entidades da área de governança e de gestão, nos termos do disposto nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias;

III

monitorar a execução orçamentária dos órgãos e das entidades da área de governança e de gestão, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

IV

orientar tecnicamente o processo da Consulta Popular pelo Departamento de Articulação Regional e Participação, nas atividades de discussão e elaboração da proposta orçamentária dos órgãos e das entidades da área de governança e de gestão, bem como na execução das demandas eleitas;

V

acompanhar e analisar o efetivo ingresso de receitas próprias dos órgãos setoriais da área de governança e de gestão, bem como sua projeção para a proposta orçamentária;

VI

coordenar, orientar e apoiar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento, da área de governança e de gestão;

VII

monitorar as mudanças na base legal dos órgãos e das entidades da área de governança e de gestão, bem como na legislação que impacte na sua proposta orçamentária; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO