Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 46
À Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida - DGOS - compete:
I
coordenar a elaboração das propostas parciais de orçamento dos órgãos e das entidades da área social, consolidando-as para a elaboração do projeto de lei orçamentária anual do Estado;
II
apreciar os pedidos de alteração orçamentária dos órgãos e das entidades da área social, nos termos do disposto nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias;
III
monitorar a execução orçamentária dos órgãos e das entidades da área social, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
IV
orientar tecnicamente o processo da Consulta Popular pelo Departamento de Articulação Regional e Participação, nas atividades de discussão e de elaboração da proposta orçamentária dos órgãos e das entidades da área social, bem como na execução das demandas eleitas;
V
acompanhar e analisar o efetivo ingresso de receitas próprias dos órgãos setoriais da área social, bem como sua projeção para a proposta orçamentária;
VI
coordenar, orientar e apoiar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento, da área social;
VII
monitorar as mudanças na base legal dos órgãos e das entidades da área social, bem como na legislação que impacte na sua proposta orçamentária; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.