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Artigo 44, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 44

À Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais - DPEF - compete:

I

coordenar a elaboração e a consolidação do projeto de lei orçamentária anual, bem como suas alterações legais, quando necessário;

II

estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob sua responsabilidade;

III

desenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;

IV

gerenciar o módulo de Orçamento do Sistema de Planejamento e Orçamento - SPO;

V

coordenar a elaboração da Mensagem que acompanha a proposta orçamentária anual;

VI

realizar e fornecer subsídios para os estudos e as análises sobre as finanças públicas estaduais;

VII

acompanhar e analisar os dados quantitativos e qualitativos da receita e da despesa pública, bem como sua projeção para a proposta orçamentária;

VIII

avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO